Direitos e deveres do paciente

 

Direitos

  1. Receber um atendimento cordial, respeitoso, humanizado e atencioso, livre de preconceitos de raça, etnia, credo, sexo, idade, origem ou quaisquer outros tipos de preconceito por parte dos nossos colaboradores;
  2. Ser identificado pelo nome completo ou nome social, e não pelo número de sua senha, nome de sua patologia, apelidos ou quaisquer outras formas impróprias, preconceituosas e desrespeitosas;
  3. Ter assegurada sua integridade física e moral, sua segurança, individualidade e privacidade, bem como respeitados os seus princípios e valores culturais, morais e éticos, com preservação da a sua imagem e identidade;
  4. Identificar todos os profissionais que atuam direta ou indiretamente no seu atendimento através do crachá, que deve conter o nome legível e estar fixado em local visível;
  5. Ter conhecimento dos Regulamentos e das Normas vigentes da Instituição;
  6. Sempre que necessitar, e em qualquer situação, receber auxílio de um colaborador ou profissional de saúde da clínica devidamente qualificado/habilitado, de forma a garantir seu bem-estar, conforto e segurança;
  7. Expressar sua insatisfação, queixas e preocupações aos setores responsáveis pela clínica, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), e receber informações, orientações e esclarecimentos pertinentes de acordo com as normas vigentes;
  8. Ter acesso aos procedimentos diagnósticos por imagem ofertados pela clínica, desde que sua realização seja previamente indicada por um médico responsável, quando assim for necessário;
  9. Ter acesso ao detalhamento da cobrança de seus exames, quando realizados sob regime particular;
  10. Receber orientações e esclarecimentos acerca de documentos e/ou formulários que porventura sejam apresentados para seu preenchimento e/ou assinatura, de forma a demonstrar seu entendimento claro e consciente para uma opção segura;
  11. Ser esclarecido quanto aos riscos e benefícios do procedimento que compõe o diagnóstico, ser orientado quanto à cobertura e/ou à responsabilidade financeira que incidirá sobre este procedimento, podendo aceitar ou não realizá-lo;
  12. Consentir ou recusar a realização do(s) procedimento(s) de diagnóstico(s), após ter(em) sido devidamente informado(s)/ esclarecido(s), sem que lhe sejam aplicadas sanções legais ou morais;
  13. Ter assegurada a confidencialidade de seu diagnóstico e os resultados de seus exames clínicos ou de imagem e tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional que atua na clínica ter acesso através do histórico do paciente;
  14. Se paciente menor de 18 anos de idade, ter como defensores de seus interesses a mãe, o pai ou o responsável legal, que poderá participar ativamente das decisões acerca dos procedimentos diagnósticos, sendo diretamente orientado e esclarecido, exceto quando existir determinação judicial que diga ao contrário.
  15. Saber o nome, a categoria profissional, a função e o cargo de quem lhe está prestando assistência.

Deveres

  1. Buscar informações para tomar ciência de todas as condições de atendimento na Instituição;
  2. Conhecer e respeitar todas as normas vigentes da Instituição;
  3. Ter em mãos os documentos oficiais com foto, necessários para o atendimento, bem como apresentá-los sempre que solicitado;
  4. Honrar com seu compromisso financeiro e saldar suas despesas provenientes de procedimentos diagnósticos por imagem ou quaisquer serviços prestados pela Instituição;
  5. Providenciar documentação necessária para autorização do atendimento perante seu convênio médico, bem como entregar as guias de autorização de procedimentos que estiverem em sua posse;
  6. Respeitar os direitos dos demais pacientes e profissionais da clínica, tratando-os de forma civilizada e cortês;
  7. Zelar pelo patrimônio privado da clínica colocado à sua disposição, visando seu conforto e o dos demais pacientes durante o período de atendimento;
  8. Não fumar nas dependências da Instituição;
  9. Nos casos de pacientes menores de 18 anos, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também por seus pais e/ou responsáveis;
  10. Informar se compreendeu todas as orientações recebidas e questionar em caso de dúvidas;
  11. Assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos procedimentos, ou descumprimento das orientações prestadas pelos profissionais;
  12. Respeitar as determinações sanitárias vigentes, considerando o interesse público.
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